Edital Processo Seletivo para Bolsa Auxílio – Graduação em Estatística

EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS

A Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto seleciona profissionais especializados de nível superior para concessão de bolsa auxílio por prazo definido. A atuação será no desenvolvimento de atividades e ações no Estudo Clínico “Células CAR-T anti-CD19 para tratar a leucemia linfoide aguda B e o linfoma não Hodgkin B recidivado/refratário: estudo multicêntrico de fase 1/2” – HEMO-02-CART (CARTHEDRALL-01)” aprovado por meio dos Termos de Execução Descentralizada celebrado com o Ministério da Saúde.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção de bolsistas será regida por este chamamento e executada pela Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto;
1.2 A seleção será efetuada mediante cadastro e análise de currículos dos candidatos, sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados;
1.3 Os candidatos serão avaliados por uma Comissão interna e convocados de acordo com a classificação;
1.4 A remuneração será compatível com as atividades a serem desempenhadas para os postos de trabalho de nível superior;
1.5 Carga horária: será definido de acordo com um cronograma de reuniões;
1.6 O bolsista aprovado não estará vinculado a nenhum cargo ou emprego público, nem tampouco vínculo empregatício com a Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto;
1.7 As contratações serão financiadas com recursos oriundos do Projeto junto ao Ministério da Saúde;
1.8 A classificação constituída por este chamamento terá validade de 28 meses, podendo ser renovada por igual período;
1.9 Aos selecionados será concedida bolsa-auxílio por prazo definido, vinculado à vigência do Projeto.

2 – DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
2.3 Ter disponibilidade para viagem;
2.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
2.5 Apresentar os documentos e comprovantes que se fizerem necessários por ocasião da contratação. A falta de qualquer documento exigido automaticamente desclassificará o candidato, com o chamamento do próximo da lista;
2.6 Cumprir as determinações deste chamamento.

3 – DOS OBJETIVOS
Concessão de bolsa-auxílio a profissionais de nível superior, com experiência comprovada nas áreas de atuação, com o objetivo de executar tarefas de natureza técnico-científica (assessoria, consultoria, estudos e pesquisas). Os profissionais selecionados deverão atuar, prioritariamente, no projeto a seguir relacionado.
3.1. Estudo Clínico “Células CAR-T anti-CD19 para tratar a leucemia linfoide aguda B e o linfoma não Hodgkin B recidivado/refratário: estudo multicêntrico de fase 1/2” – HEMO-02-CART (CARTHEDRALL-01)”;
3.1.1 Objetivos:
3.1.1.1 Avaliação dos dados de segurança do Estudo Clínico de forma contínua, para garantir a segurança dos participantes do estudo;
3.1.1.2 Revisão do protocolo de pesquisa, documentos de consentimento informado, plano de gerenciamento de segurança e dos dados de eficácia;
3.1.1.3 Avaliação do progresso do Estudo Clínico, incluindo avaliações periódicas da qualidade dos dados e pontualidade do fechamento das pendências geradas durante a limpeza e monitoria dos dados;
3.1.1.4 Avaliação do risco versus benefício do participante e outros fatores que possam afetar o resultado do Estudo Clínico;
3.1.1.5 Considerar fatores externos ao Estudo Clínico, como informações relevantes da literatura médica-científica e novos desenvolvimentos científicos ou terapêuticos que possam ter impacto na segurança dos participantes da pesquisa ou a ética do Estudo Clínico, além dos dados de eficácia da terapia;
3.1.1.6 Avaliação do relatório de segurança, eficácia e progresso do Estudo Clínico, além da avaliação de exames relacionados a tais desfechos;
3.1.1.7 Emissão de recomendações em relação à continuação, rescisão ou outras modificações do Estudo Clínico com base nos efeitos avaliados risco versus benefícios ou eventos adversos observados durante o tratamento do estudo;
3.1.1.8 Monitoramento da segurança dos participantes incluídos no protocolo através da avaliação de dados demográficos, eventos adversos, eventos adversos graves e desfechos de eficácia considerados como relevantes.

4 – DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
4.1 Escolaridade: Ensino Superior completo com Graduação em Estatística.

5 – DA LOCALIDADE DO TRABALHO
Os trabalhos serão realizados remotamente e, quando necessário, presencialmente em Ribeirão Preto-SP.

6 – DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO
As contratações ocorrerão durante a vigência deste chamamento, respeitando o prazo de execução, descentralização de recursos orçamentários e financeiros, e as necessidades das atividades previstas nos termos de execução descentralizada/projetos, com início imediato.

7 – DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão feitas mediante o encaminhamento dos seguintes documentos:
a) Currículo;
7.2 Os interessados deverão encaminhar os documentos mencionados no item 7.1, via e-mail através do endereço: processoseletivo@hemocentro.fmrp.usp.br;
7.3 Serão aceitos os currículos enviados de 01/03/2024 até 05/03/2024.
Não serão aceitos currículos encaminhados via correio.

8 – DA SELEÇÃO
8.1 A seleção do candidato será processada por uma Comissão de Julgamento e Seleção, designada para este fim específico.
8.2 Etapas da Seleção:
1ª Etapa: cadastramento dos currículos recebidos com a documentação solicitada;
2ª Etapa: análise dos documentos recebidos;
3ª Etapa: classificação dos bolsistas aprovados.

9 – DA CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES
9.1 A convocação dos candidatos selecionados será feita pelo Recursos Humanos da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, de acordo com as necessidades dos termos de execução descentralizada/projetos e durante o prazo de validade deste chamamento;
9.2 Os candidatos convocados deverão manifestar anuência em relação à bolsa;
9.3 Será considerado desistente, perdendo o direito a bolsa o candidato que deixar de apresentar a documentação necessária e/ou negar-se a cumprir as etapas necessárias para bolsista, dentro do prazo estabelecido;
9.4 Será de responsabilidade do candidato selecionado manter seus dados cadastrais atualizados junto a Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto;
9.5 A falta de documentação e/ou de comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a função tornará sem efeito o ato de convocação do candidato. Neste caso, o candidato será eliminado.

10 – DA CONCESSÃO DE BOLSAS
A Concessão de bolsa será condicionada a:
Apresentação de cópia dos seguintes documentos:
• Carteira de Identidade;
• Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Comprovante de residência atualizado;
• Carteira de vacinação (atualizada com Hepatite B, Tríplice Viral, Febre Amarela e Dupla Adulto (Tétano e Difteria);
• Apólice do Seguro de Vida Pessoal.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A Coordenação dos trabalhos está a cargo da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, e serão executados em consonância com o Ministério da Saúde e suas coordenações;
11.2. Este Edital será disponibilizado no site: http://www.hemocentro.fmrp.usp.br/

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